O que é o direito previdenciário?
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.
Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente agora, que a reforma da previdência é uma realidade, mudando drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, impactando diretamente a vida de milhões de pessoas.
O que é a seguridade social?
Não há como falar de direito previdenciário e da previdência social sem falar primeiro da seguridade social. Afinal, é esse conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade, constitucionalmente formado, que assegura, entre outros direitos, a previdência social.
A seguridade social, como já foi abordado, está versada no artigo 194 da Constituição Federal de 1988, que a define da seguinte forma:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Assim, o direito previdenciário faz parte da totalidade da seguridade social, que também aborda os direitos relativos à saúde e à assistência social.
Embora tenha um nome que não explique exatamente como ela funciona, a seguridade social é um planejamento das ações e diretrizes que o Estado e a sociedade devem ter para garantir o acesso irrestrito da população aos direitos relacionados acima.
O objetivo da seguridade social é fornecer amparo e proteção às pessoas dos riscos sociais que possam privá-las do sustento e da vida digna (como a doença, a morte, a incapacidade, o desemprego, a infância…), além de possibilitar que as pessoas possam manter uma vida digna ao chegar à velhice.
A seguridade social, então, é fortemente influenciada e baseada nos princípios da dignidade humana e dos direitos humanos, positivada a partir de uma demanda social.
Dessa forma, a seguridade social dispõe de princípios que guiam as esferas públicas e privadas para alcançar o objetivo de oferecer uma cobertura universal, dentro dos limites geográficos do país, a respeito da saúde, da previdência e da assistência social.
Quais são os princípios da seguridade social?
O parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal aponta sete incisos que são vistos como objetivos nos quais o Poder Público deve estruturar toda a seguridade social.
“Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.
Embora sejam apontados na Carta Maior como objetivos, os incisos definem os princípios que toda a seguridade social (e, assim, também o direito previdenciário e a previdência social) deve seguir, a partir da sua formação na sociedade e sua construção e manutenção pelo Poder Público.
Abordaremos abaixo, de forma mais detalhada, cada um dos princípios.